segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Dicas de negócios: impostos pagos pelas empresas

Por William de Assis

Nosso tema de hoje vai abordar as principais despesas que um empreendimento tem em relação aos tributos básicos. Acompanhe conosco detalhadamente cada uma delas e fique por dentro deste importante item dentro da gestão financeira de uma empresa.

Para os interessados em abrir um estabelecimento comercial/empresarial, é fundamental ter em mente todos os processos pelos quais passa e se divide esta tomada de decisão. Junto com outras modalidades, a parte que diz respeito aos impostos deve ser trabalhada com muita atenção, uma vez que ela é que vai ditar grande parte dos gastos. Abaixo trazemos uma lista de obrigações que uma empresa legalizada deve cumprir em relação aos seus tributos.

No Brasil, o sistema tributário está estruturado em quatro diferentes bases de apuração e recolhimento dos encargos federais, todos eles aplicados em pessoas jurídicas no geral. Eis estas bases:

1. Simples Nacional: Esta divisão é voltada para as microempresas e empresas de pequeno porte, fazendo com que as cargas tributárias sejam simplificadas, diferenciadas e que favoreçam o crescimento da iniciativa. É moldada nos termos da Lei Complementar n.123, de 14 de dezembro de 2006.

Este imposto é arrecadado mensalmente, através das seguintes modalidades:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre  Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Vale ressaltar que este módulo de cobrança não exclui a incidência de outras taxas que não estão aqui listadas. Embora esta listagem acima pertença ao Simples Nacional, pode ocorrer casos em que os impostos são cobrados à parte.

2. Lucro Arbitrado: É responsável por recalcular as dívidas estabelecidas por pessoas jurídicas, que passam a não cumprir com as obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Mecanismo particular utilizado pela autoridade tributária. Para o empresário que quiser apurar o imposto de renda devido, ainda existem as regras usadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

3. Lucro Real: É o lucro líquido que remonta ao tempo de apuração ajustado pelas somas, diferenças ou reembolsos estabelecidos na lei brasileira. Trata-se da mais complexa divisão de todas, embora possa se tornar o melhor caminho para a empresa, dependendo do perfil econômico da mesma e da avaliação feita pelo seu contador. O tributo devido é alcançado com a aplicação do montante de 15% sobre a base de cálculo.

Para a empresa que ultrapassar o valor de R$ 20.000, 00 dentro do período estipulado, será acrescida uma taxa de 10%, multiplicada pelo número de meses deste mesmo período. Esse imposto pode ser cobrado trimestralmente ou de ano em ano.

4. Lucro Presumido: É calculado pela receita bruta gerada nas vendas de mercadorias ou prestações de serviços. É uma opção simplificada de tributação, que é feita para se ter a parâmetros de cálculo sobre o Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro das pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apuração do lucro real. A apuração do imposto acontece trimestralmente. São taxadas as alíquotas de 1,6%, 8%, 16% e 32%, da receita bruta, de acordo com a atividade da pessoa jurídica.

CSL - Contribuição Social sobre o Lucro

Bases de cálculo para empresas que optarem pelo sistema de Lucro Presumido:

- 12% da receita bruta para indústria e comércio;
- 32% da receita bruta para serviços.
- Alíquota: 9%, trimestral

Para as empresas que escolherem o sistema de Lucro Real:

- Base do cálculo feita pelo Lucro Líquido.
- Alíquota de 9%, sendo trimestral ou anual.

PIS - Programa de Integração Social

- Base de cálculo: Faturamento Bruto
- Alíquota: 0,65%, em recolhimento mensal
- Empresas tributadas pelo Lucro Real tem alíquota de 1,65% , que pode ser compensável.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

- Base do cálculo: Faturamento Bruto
- Alíquota de 3%
- Empresas tributadas pelo Lucro Real tem alíquota de 7,6%, que pode ser compensável.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação

A regra geral diz que a alíquota é de 18% - interna no Estado de São Paulo. Alguns produtos ou serviços tem taxas reduzidas ou diferenciadas.

INSS - Previdência Social

- Valor devido pelo estabelecimento é de 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos
- Contribuição a terceiros tem taxa variada, seguindo uma regra geral de 5,8%
- Para o S.A.T, o Seguro de Acidentes do Trabalho, a alíquota é vai de 1% à 3%, conforme atividade empresarial
- Para despesas referentes a quaisquer outras atividades, a empresa deve guardar 11%, que será recolhido pelo INSS na Guia de Previdência Social

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Tem cobranças diferenciadas, que são encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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