Por William de Assis
Nosso tema de hoje vai abordar as principais despesas que um empreendimento tem em relação aos tributos básicos. Acompanhe conosco detalhadamente cada uma delas e fique por dentro deste importante item dentro da gestão financeira de uma empresa.
Para os interessados em abrir um estabelecimento comercial/empresarial, é fundamental ter em mente todos os processos pelos quais passa e se divide esta tomada de decisão. Junto com outras modalidades, a parte que diz respeito aos impostos deve ser trabalhada com muita atenção, uma vez que ela é que vai ditar grande parte dos gastos. Abaixo trazemos uma lista de obrigações que uma empresa legalizada deve cumprir em relação aos seus tributos.
No Brasil, o sistema tributário está estruturado em quatro diferentes bases de apuração e recolhimento dos encargos federais, todos eles aplicados em pessoas jurídicas no geral. Eis estas bases:
1. Simples Nacional: Esta divisão é voltada para as microempresas e empresas de pequeno porte, fazendo com que as cargas tributárias sejam simplificadas, diferenciadas e que favoreçam o crescimento da iniciativa. É moldada nos termos da Lei Complementar n.123, de 14 de dezembro de 2006.
Este imposto é arrecadado mensalmente, através das seguintes modalidades:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Vale ressaltar que este módulo de cobrança não exclui a incidência de outras taxas que não estão aqui listadas. Embora esta listagem acima pertença ao Simples Nacional, pode ocorrer casos em que os impostos são cobrados à parte.
2. Lucro Arbitrado: É responsável por recalcular as dívidas estabelecidas por pessoas jurídicas, que passam a não cumprir com as obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Mecanismo particular utilizado pela autoridade tributária. Para o empresário que quiser apurar o imposto de renda devido, ainda existem as regras usadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
3. Lucro Real: É o lucro líquido que remonta ao tempo de apuração ajustado pelas somas, diferenças ou reembolsos estabelecidos na lei brasileira. Trata-se da mais complexa divisão de todas, embora possa se tornar o melhor caminho para a empresa, dependendo do perfil econômico da mesma e da avaliação feita pelo seu contador. O tributo devido é alcançado com a aplicação do montante de 15% sobre a base de cálculo.
Para a empresa que ultrapassar o valor de R$ 20.000, 00 dentro do período estipulado, será acrescida uma taxa de 10%, multiplicada pelo número de meses deste mesmo período. Esse imposto pode ser cobrado trimestralmente ou de ano em ano.
4. Lucro Presumido: É calculado pela receita bruta gerada nas vendas de mercadorias ou prestações de serviços. É uma opção simplificada de tributação, que é feita para se ter a parâmetros de cálculo sobre o Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro das pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apuração do lucro real. A apuração do imposto acontece trimestralmente. São taxadas as alíquotas de 1,6%, 8%, 16% e 32%, da receita bruta, de acordo com a atividade da pessoa jurídica.
CSL - Contribuição Social sobre o Lucro
Bases de cálculo para empresas que optarem pelo sistema de Lucro Presumido:
- 12% da receita bruta para indústria e comércio;
- 32% da receita bruta para serviços.
- Alíquota: 9%, trimestral
Para as empresas que escolherem o sistema de Lucro Real:
- Base do cálculo feita pelo Lucro Líquido.
- Alíquota de 9%, sendo trimestral ou anual.
PIS - Programa de Integração Social
- Base de cálculo: Faturamento Bruto
- Alíquota: 0,65%, em recolhimento mensal
- Empresas tributadas pelo Lucro Real tem alíquota de 1,65% , que pode ser compensável.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Base do cálculo: Faturamento Bruto
- Alíquota de 3%
- Empresas tributadas pelo Lucro Real tem alíquota de 7,6%, que pode ser compensável.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação
A regra geral diz que a alíquota é de 18% - interna no Estado de São Paulo. Alguns produtos ou serviços tem taxas reduzidas ou diferenciadas.
INSS - Previdência Social
- Valor devido pelo estabelecimento é de 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos
- Contribuição a terceiros tem taxa variada, seguindo uma regra geral de 5,8%
- Para o S.A.T, o Seguro de Acidentes do Trabalho, a alíquota é vai de 1% à 3%, conforme atividade empresarial
- Para despesas referentes a quaisquer outras atividades, a empresa deve guardar 11%, que será recolhido pelo INSS na Guia de Previdência Social
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Tem cobranças diferenciadas, que são encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
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